101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável - Resenha crítica - Jean Tosetto
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101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável - resenha crítica

101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável Resenha crítica Inicie seu teste gratuito
Investimentos & Finanças

Este microbook é uma resenha crítica da obra: 101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável: Tire suas dúvidas sobre tributação para Bolsa de Valores

Disponível para: Leitura online, leitura nos nossos aplicativos móveis para iPhone/Android e envio em PDF/EPUB/MOBI para o Amazon Kindle.

ISBN: 

Editora: Editora Independente/Não Encontrada

Resenha crítica

1- Qual é o imposto pago pelo investidor quando se opera em renda variável?

Imposto de renda, também conhecido como o IR.

2- Quem tem que pagar o IR? 

Todo investidor da Bolsa, que é responsável pelo cálculo, pagamento e declaração do IR. 

3- Onde posso verificar o valor que devo para a Receita Federal? 

Não há um site da Receita que faça o cálculo. A responsabilidade é do investidor. 

4- Quando tenho que calcular o IR? 

Ao final de todo mês, deve ser feito o cálculo de IR relativo ao mês anterior.

5- O que é declarar as minhas movimentações de Bolsa? 

Declarar é informar anualmente à Receita, por meio do programa IRPF, os seus rendimentos diversos. 

6- Por que devo declarar as minhas movimentações na Bolsa? 

Porque toda movimentação variável na Bolsa de Valores deve ser informada à Receita Federal, sob pena de multas e sanções. 

7- Todo mês devo declarar as ações que comprei na Bolsa? 

Mensalmente, você deve calcular. Anualmente, você deve declarar. 

8- A Declaração Anual é feita pela corretora? 

Não, é tudo feito pelo investidor como pessoa física. 

9- É obrigatório contratar um contador? 

A Declaração Anual pode ser feita por conta própria ou por meio de contador.

10- Meu contador não deveria saber como calcular minhas movimentações em Bolsa e também a forma correta de informá-las na Declaração Anual? 

Não, pois não há disciplinas específicas sobre o tema nos cursos em faculdades.

11- Devo conferir a minha Declaração caso não seja eu mesmo que faça ela? 

Sim, pois o contribuinte é o responsável legal.

12 Sou isento da entrega da Declaração Anual, pois minha renda e patrimônio são inferiores ao limite. Porém, comecei na Bolsa, e agora? 

Todo operador na Bolsa precisa entregar a Declaração Anual, não importa o valor movimentado. 

13- Qual idade mínima ou máxima para obrigatoriedade da entrega da Declaração Anual? 

Não há limite de idade. 

14- Mesmo sendo menor de idade e dependente dos meus pais, mas por ser investidor, tenho que declarar minhas movimentações na Bolsa? 

Sim, pois é obrigatória para todos os CPFs movimentando na Bolsa de Valores.

15- Comprei uma única ação de valor bem baixo. Sendo assim, a partir de qual valor movimentado na Bolsa já fico obrigado a entregar a Declaração Anual?

A partir de R$ 1,00 movimentado na Bolsa, a Declaração Anual é obrigatória. 

16- Transferi meu dinheiro para a conta da corretora. Já tenho que fazer algum cálculo ou pagar IR? 

Não, pois é considerada uma transferência entre contas correntes normais de bancos, sem gerar tributos. 

17- O que acontece se eu não cumprir as obrigações fiscais quando estou na Bolsa? 

A Receita Federal pode lhe fiscalizar sobre todo o patrimônio, enviando notificações, multando ou colocando seu CPF como pendente de regularização.

18- Como a Receita Federal sabe que estou movimentando na Bolsa de Valores?

Por meio do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado das notas de corretagem. 

19- Nunca paguei IR ou entreguei Declaração dos anos que movimentei na Bolsa. Por que não fui fiscalizado pela Receita ainda? 

Talvez por ainda estar dentro do prazo da Declaração Anual.

20- Quem é o responsável caso eu tenha problemas com a Receita devido às minhas movimentações em Bolsa?

Você, como investidor da Bolsa, é o único responsável.  

21- Meu contador não fez corretamente minha Declaração Anual, e agora?

Repetindo: você é o único responsável por sua Declaração Anual. 

22- Onde consulto se estou sendo fiscalizado ou se meu CPF está com problemas? 

Pela central de atendimento virtual da Receita, cuja sigla é e-CAC e está no site https://receita.economia.gov.br/. 

23- O que é ter o CPF irregular ou bloqueado?

É o bloqueio da Receita, que inclui o seu CPF na situação pendente de regularização.

24- CPF sujo por inadimplência é o mesmo que CPF pendente de regularização?

Não: um tem a ver com dívidas não pagas; o outro tem a ver com a situação cadastral na Receita. 

25- Minha gerente do banco informou que a minha conta está bloqueada, pois estou com pendência no meu CPF. Eles podem fazer isso? 

Sim, podem.

26- Cair na malha fina é o mesmo que receber notificação da Receita Federal? 

Malha fina é quando a Receita encontra inconsistências na Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. 

27- Só tive prejuízo na Bolsa, porém recebi multa da Receita Federal. Por quê? 

Porque, para a Receita, você teve um lucro qualquer não informado, baseado no IRRF.

28-  Recebi da Receita uma DARF já preenchida com valor, juros e multa. O que eu faço? 

Não entre em pânico: analise. Se tiver a ver com operações em renda variável, a DARF terá o código 6015. Então, faça os cálculos e confira se está tudo correto. 

29- O que fazer para essa multa indevida que recebi da Receita Federal ser baixada? 

Entregue as Declarações Anuais com seus resultados obtidos na Bolsa. 

30- O que devo fazer para regularizar meu CPF ou baixar as notificações que recebi da Receita Federal? 

Calcule suas operações na Bolsa, pague o IR devido e entregue as Declarações Anuais pendentes. 

31- Ao comparecer pessoalmente na Receita Federal consigo regularizar meu CPF? 

Não, pois a regularização é feita pela Internet. 

32- Não opero mais na Bolsa, porém meu CPF está com problemas. Como resolver?

Entregue as Declarações Anuais pendentes. 

33- Já paguei em atraso as DARFs dos lucros que tive na Bolsa, porém a notificação com DARF não foi baixada e meu CPF não foi regularizado. Por quê? 

Certifique-se de que na Declaração Anual você informou esses pagamentos. 

34- De todas as minhas movimentações na Bolsa, nunca fiz nenhum cálculo ou entreguei Declaração Anual. Como posso resolver isso?

Faça um cálculo com todas as suas operações na Bolsa e pague o IR devido a cada ano, retroativamente. 

35- Em quais documentos devo me basear para a tributação na Bolsa? 

Nas notas de corretagem, semelhantes às notas fiscais, com informações detalhadas sobre compra e venda de títulos na Bolsa. 

36- Como consigo resgatar todas minhas notas de corretagem? 

Pela plataforma Home Broker das instituições financeiras que você operou.

37- Por que os extratos não são usados para cálculo de tributação na Bolsa? 

Porque ali está apenas o valor líquido negociado.

38- O que posso utilizar dos extratos para cálculo? 

Eles são bons para conferência, mas há movimentações de cálculos mensais que são extraídas das notas de corretagem. 

39- Como conseguir os documentos no caso de uma das corretoras que movimentei não esteja mais em funcionamento? 

Há um aviso de liquidação nos sites das corretoras, além do contato via telefone e e-mail.

40- Por quanto tempo devo arquivar as notas de corretagem e extrato?

O ideal é guardá-los entre cinco e seis anos. 

41- Quais documentos devem ser apresentados no caso de uma fiscalização da Receita Federal?

Notas de corretagem, extratos e memórias de cálculo.

42- Os informes de rendimento que minha corretora disponibiliza são as minhas movimentações na Bolsa? 

Não.

43- O extrato do CEI (Canal Eletrônico do Investidor na Bolsa de São Paulo) já informa os resultados de lucro ou prejuízo? 

Apenas os cálculos baseados nos dados das notas de corretagem podem trazer esses resultados.

44- O que são os cálculos das movimentações na Bolsa, que na renda variável são de responsabilidade do investidor? 

Apuram o custo dos títulos comprados, além de seu lucro e prejuízo quando vendidos. 

45- Quando devo fazer os cálculos das minhas movimentações na Bolsa? 

A cada compra e venda este cálculo já pode ser feito. 

46- Se eu não comprar nem vender nada no mês, tenho que fazer cálculo?

Não.

47- Quais são dados das notas de corretagem que utilizo para fazer os cálculos? 

Data pregão, especificação do título, quantidade, preço e taxas cobradas.

48- Quais as taxas que devo incluir nos cálculos? 

Corretagem, emolumentos, liquidação e outras que constam na nota de corretagem.

49- Quais são as taxas que não estão na soma das notas de corretagem e que posso aproveitar nos cálculos?

Não constam nas notas de corretagem as taxas de BTC, do aluguel de ações. 

50- Como utilizo nos cálculos as taxas que devo incluir? 

Nas compras, some as taxas abatidas da nota de corretagem; nas vendas, você desconta essas taxas abatidas nas notas de corretagem.

51- Comprei meu primeiro título na Bolsa. O que devo calcular? 

Chegamos à metade das dúvidas. Aqui, a dica é calcular o custo de aquisição do título, que é o valor total desembolsado.

52- Como calcular o custo de aquisição?

Some ao valor de compra as taxas descontadas nas notas de corretagem.

53- A corretora já me informa o custo da aquisição por título? 

Não.

54- O valor total líquido que consta na nota de corretagem, que tem compra de um único título, já não seria esse custo de aquisição? 

Não, porque o custo de aquisição é o valor real desembolsado. 

55- Por que preciso calcular o custo de aquisição unitário de cada ação e não só considerar a compra total daquela ação? 

Porque ele será informado em detalhes na Declaração Anual, se não for vendido até o fim daquele ano. 

56- Comprei o mesmo título, no mesmo dia, e na nota de corretagem ele apareceu com valores de compras diferentes, Como fica meu custo de aquisição?

A própria nota de corretagem informa um subtotal com os valores corrigidos. 

57-  Comprei o mesmo título, em dias diferentes. Como fica meu custo de aquisição?

Ele será calculado pela média ponderada dos dois preços diferentes. 

58- O que é custo de aquisição calculado pela média ponderada?

Trata-se do custo de compra de um mesmo título, proporcionalmente à quantidade de valores distintos adquiridos.

59- Como calcular o custo de aquisição usando a média ponderada?

Por meio do cálculo da média ponderada, os valores têm pesos diferentes, o que a diferencia da média aritmética tradicional.

60- Qual a lógica para ter que fazer média ponderada, e não usar a média simples das compras? 

A média ponderada leva em consideração os pesos diferentes para cada compra, de acordo com seus valores de aquisição. 

61- Como sei o valor da corretagem cobrada por cada título, se na nota de corretagem tem mais de um título?

Se a corretagem for fixa por negociação, ela está discriminada por cada título. Se não for fixa, você deve entender com a corretora como é feito o cálculo.

62- Para facilitar, posso ratear a corretagem por cada valor movimentado de cada título? 

Não há um detalhamento específico de corretagem na legislação. 

63- Em notas de corretagem que tem mais de um título, como sei qual valor de emolumentos e liquidação de cada título?

É possível ratear o total dos emolumentos e liquidação constantes na nota de forma proporcional ao valor movimentado em cada título.

64- Como fica o cálculo de aquisição do mesmo título comprado em corretoras diferentes?

O valor ficará isolado por cada uma das corretoras.

65- Por que não se faz a média ponderada do custo de aquisição da mesma ação que está em corretoras diferentes? 

Porque as taxas são diferentes.

66- E se eu só comprar ações durante o ano e não vender nada, preciso declarar alguma coisa?

Sim, precisa declarar as ações que tinha até 31 de dezembro do ano anterior, além dos dividendos e juros sobre capital recebidos. 

67- Não vendo meus ativos nunca. Devo deixar para fazer os cálculos só quando fizer a Declaração Anual?

Não é recomendado, porque os cálculos mensais agilizam o preenchimento da Declaração Anual. 

68- Só pretendo comprar títulos na Bolsa, nunca vendê-los, ainda assim tenho que fazer cálculos? 

Sim, porque o custo da aquisição pela média ponderada deverá ser informada na Declaração Anual.

69- Devo deixar para fazer os cálculos só quando vender os títulos?

Não é recomendado.

70- Fiz minha primeira venda de um título na Bolsa. O que devo calcular?

O valor da venda líquida do título.

71- Como calcular a venda líquida?

Abata, do valor vendido, as taxas descontadas nas notas de corretagem. 

72- A corretora já me informa a venda líquida por título?

Não, é você que precisa verificar o valor nas notas de corretagem.

73- O valor total líquido que conta na nota de corretagem, que tem a venda de um único título, já não seria essa venda líquida?

Não. 

74- Por que preciso calcular a venda líquida por título e não só considerar a venda total daquele título? 

Porque esse valor facilita o cálculo do resultado final, seja ele com lucro ou prejuízo. 

75- Vendi o mesmo título, no mesmo dia, e na nota de corretagem ele apareceu com valores de vendas diferentes. Como fica o valor da venda líquida? 

O normal é que a nota de corretagem já informe o valor subtotal dessa venda. 

76- Vendi o mesmo título, em dias diferentes, com valores diferentes. Como fica a venda líquida?

O lucro ou prejuízo será calculado para cada dia de venda. 

77- Nas compras, é feito o cálculo de custo de aquisição de todas as compras. Por que nas vendas eu não somo todas as vendas líquidas?

A hora da venda é a finalização de posição, e isso gera a obrigação de cálculo de resultado.

78- Como se faz o cálculo de lucro ou prejuízo de uma venda?

Abatendo da venda líquida o custo de compra. 

79- Quando não vendo todos os títulos, ou seja, fiz uma venda parcial, como ficam os cálculos?

Com a mesma lógica: abata da venda líquida o custo de aquisição do título.

80- E como ficam as ações que restaram e não foram vendidas?

Continuam na carteira com o mesmo preço de aquisição, mas com quantidade abatida da quantidade vendida. 

81- Para os títulos que tenho em carteira que tiveram valorização, terei que pagar algum imposto?

Não, porque as vendas já apuram os resultados de lucro e prejuízo.

82- Qual o primeiro passo para calcular o valor do IR a pagar?

Antes de tudo, deve-se calcular se foi vendido mais de R$ 20 mil naquele mês. 

83- Como compenso os resultados de prejuízo? 

Quando as suas vendas passam de R$ 20 mil, deve abater o prejuízo dos meses anteriores, separadamente em cada operação.

84- Posso compensar o prejuízo de day trade com o lucro de swing trade e fundos imobiliários?

Não. Os prejuízos só podem ser compensados dentro de cada operação da mesma modalidade.

85- Posso compensar o prejuízo de mercado futuro, como mini-índice e dólar, com o lucro de ações?

Sim, desde que dentro da mesma modalidade.

86- Posso compensar o prejuízo de anos anteriores? 

Sim, mas precisa tudo ter sido informado corretamente na Declaração Anual.

87- Como funciona a isenção dos R$ 20 mil para ações? 

Deve-se somar o valor de todas as notas de corretagem de vendas naquele mês e nela não se ultrapassar esse valor para aferir a isenção.

88- Caso eu some só as vendas de ações no swing trade para considerar a isenção, posso ter problema com a Receita Federal?

É possível que você seja convocado para prestar explicações, e o ideal é apresentar a documentação e memória de cálculo.

89- Vendi menos de R$ 20 mil no mês e fechei o mês com lucro em swing trade. Como aplicar a isenção para ações? 

Deve-se separar o lucro de ações, dos outros resultados de swing trade que não são de ações. 

90- Vendi menos de R$ 20 mil no mês e tive lucro em ações. Devo incluí-lo isento de ações no resultado de outras operações de swing trade?

Não, pois esse lucro não será isento.

91- Vendi menos de R$ 20 mil no mês e tive lucro em ações. Como faço a compensação dos meses anteriores?

Compense o prejuízo dos meses anteriores nos resultados que não sejam de lucro isento de ações do mês.

92- Quais as alíquotas do IR devido?

15% para os lucros de swing trade, 20% para os lucros de day trade e de FIIs.

93- Como aplicar essas alíquotas?

Multiplique sobre o lucro líquido a alíquota de cada operação. 

94- O que é IRRF?

Sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte, calculado pela instituição financeira contratada e repassada para a Receita Federal. 

95- Como abato o IRRF no valor da DARF para pagar o IR?

Deve-se abater todos os IRRF pagos e não abatidos nos meses anteriores do IR devido.

96- Para lucro de day trade, calcular o IR usando diretamente a porcentagem de 19%, já que 1% foi retido pelo IRRF, está certo?

Não é aconselhável, pois se houver valores não abatidos anteriormente, você irá pagar IR a mais.

97- Qual o passo a passo para pagar o IR e gerar a DARF?

Aguarde o encerramento do mês, calcule os resultados dele, separe o lucro isento, compense o prejuízo de meses anteriores por modalidade, multiplique o resultado mensal de cada operação pelas alíquotas de IR e some o valor de IR devido de cada operação. Depois, diminua os IRRF acumulados e não abatidos, preencha a DARF com esses valores e pague. 

98- Fiz uma venda com lucro. Já pago o IR pela DARF?

Não se deve gerar DARF para cada movimentação de venda com lucro, pois ele é baseado em resultados dos meses encerrados, individualmente. 

99- Posso incluir na DARf o IR de vários meses? 

Não, pois é uma para cada mês com IR.

100- Como preencho a DARF?

Com dados pessoais, período de apuração e o código 6015. 

101- É possível pagar a DARF antes do vencimento ou em atraso?

Sim. O ideal é pagar o quanto antes, pra não ter risco de pagar multa e juros. 

Notas finais 

Alice Porto faz quase um serviço de utilidade pública ao responder as dúvidas mais comuns dos investidores iniciais neste 101 Perguntas e Respostas sobre Tributação em Renda Variável: Tire suas dúvidas sobre tributação para Bolsa de Valores.

E o melhor: ela tira as dúvidas de um jeito simples de entender, sem uso de termos técnicos, distantes do público comum.

Este microbook é um verdadeiro manual para a compra e venda de ações!

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Quem escreveu o livro?

Alice Porto é "A Contadora da Bolsa", blogueira e... (Leia mais)

Jean Tosetto é profissional de educação financeira, e ex... (Leia mais)

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